5 erros tributários muito comuns nas distribuidoras de OPME’s

A complexidade e o entendimento da legislação tributária brasileira é, sem dúvida, uma das maiores dificuldades dos empresários e gestores das empresas.

E, para contribuir com a diminuição dos riscos inerentes ao não cumprimento da legislação, abordaremos os erros mais comuns no segmento de distribuição de produtos médicos hospitalares, conhecidos como OPME’s (órteses próteses e materiais especiais). Continue a leitura e saiba quais são os erros mais comuns nas distribuidoras de OPME’s!

1. Classificações incorretas na entrada de alguns tipos de materiais

Este é um dos erros mais comuns encontrados nas empresas distribuidoras de OPME’s. Como exemplo, citamos os materiais de instrumentação cirúrgica que, muitas vezes, são adquiridos e classificados como mercadoria de revenda. Dependendo da situação, estes materiais não são revendidos e sim utilizados como ferramental para aplicação de OPME’s nos atos cirúrgicos e, como tal, muitos deveriam fazer parte do ativo imobilizado da empresa.

A maioria destes materiais, muitos de alto valor de aquisição, são tributados e a incorreta classificação na entrada, gera crédito direto nas apurações dos impostos, fato que pode levar o FISCO a interpretar como aproveitamento indevido e gerar as sanções previstas em lei.

2. Não emissão de Nota Fiscal de remessa para cirurgia

Em consequência da errônea classificação citada no item anterior, muitas empresas distribuidoras de OPMEs não emitem a Nota Fiscal de remessa destes materiais para as cirurgias pois, se o fizessem, esta operação seria tributada.

Desta forma, a classificação indevida e a não emissão de Nota Fiscal de Remessa destes materiais geram a não observância da legislação estabelecida através do regime especial da área médica hospitalar, determinada através do Ajuste SINIEF 11/14, que regulamenta as remessas de OPMEs e instrumentais vinculados ao ativo imobilizado da empresa para atos cirúrgicos.

3. Classificação incorreta das situações tributárias de OPMEs no que se refere a PIS e COFINS

Muitos materiais de OPMEs têm incentivos fiscais para PIS e COFINS. Mas, alguns deles estão sujeitos a legislação federal específica quando o regime tributário do contribuinte é não cumulativo (lucro real). O desconhecimento destas características acarreta em não destacar e recolher corretamente estes tributos, fato que pode gerar a interpretação de sonegação fiscal e gerar multas.

4. Não conhecimento dos benefícios fiscais do PIS e COFINS

Em contra partida ao risco de autuações descrito no item anterior, o desconhecimento dos benefícios fiscais concedidos para alguns materiais médico hospitalares, induzem os Distribuidores de OPME’s ao erro de recolher estes tributos em valores substancialmente superiores aos devidos.

5. Armazenamento dos documentos fiscais (Arquivos Eletrônicos) nas distribuidoras de OPME’s

Outro erro muito comum é o não armazenamento do arquivo, no formato XML, na entrada do documento fiscal. Muitas empresas acabam por arquivar a DANFE e DACTE, que são documentos auxiliares para transporte de mercadorias, e deixam de armazenar o XML que, por sua vez, é o exigido por lei. E, mais uma vez, esta prática equivocada submete os Distribuidores de OPMEs ao risco de severas multas.

Apesar de, neste artigo, elencarmos somente cinco dos principais erros tributários mais comuns nas distribuidoras de OPME’s, os seus impactos podem ser devastadores nas margens do negócio e, não menos importante, sujeitar a empresa às pesadas sanções legais.

 

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